Resolução 152
RESOLUÇÃO
N° 152/90-CEP
Aprova Regulamento dos Estágios Supervisionados do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia e dá outras providências.
Considerando o contido no Processc n°
071/79 - 2° volume, folhas
considerando o
disposto do artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Fica
estabelecido que para os alunos ingressantes no Curso, anteriormente a 1/90,
permanecem os pré-requisitos já estabelecidos no currículo.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 1990.
Luiz Antonio de
Sousa
VICE-REITOR
.../Res. nº 152/90-CEP
REGULAMENTO
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo
1º - Os estágios supervisionados entender-se-ão a todas as disciplinas de estágio,
que integram o Currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo
2° - Os estágios supervisionados deverão ser desenvolvidos em campo adequado à
formação exigida pelas disciplinas.
Parágrafo
único - Os campos de estágio deverão ser aprovados pelo Departamento de
Enfermagem, após avaliação dos relatórios de análise do local, elaborados a
partir do "Instrumento para avaliação do campo de estágio" e
apresentados pelos Coordenadores de área e/ou pelos professores responsáveis
pelas disciplinas, os quais deverão ser entregues à Comissão de ensino, no mínimo
15 (quinze) dias antes do início do estágio.
Artigo
3º - Para a realização dos estágios será necessária a existência prévia de
instrumento, firmado entre a Instituição concedente do campo de estágio e a
FUEM, onde deverão estar acordadas todas as condições de realização do mesmo, tais
como: unidades disponíveis, fornecimento de materiais descartáveis, danos de
materiais e equipamentos, assistência em acidentes e intercorrências
relacionadas à saúde, durante o desenvolvimento do estágio, entre outras.
Parágrafo
único - Para a realização do estágio supervisionado deverá, ainda, ser firmado
um Termo de Compromisso entre a FUEM e o aluno.
Artigo
4º - Os estágios supervisionados deverão obedecer a carga horária estabelecida
no Currículo do Curso.
Parágrafo
único - O aluno receberá da FUEM/Pró-Reitoria de Ensino, declaração de realização
de estágio extra-curricular referente à carga horária excedente em cada
disciplina, desde que o excesso não seja inferior a 20 horas.
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.../Res. nº 152/90-CEP ANEXO 02
TÍTULO II
DA FINALIDADE
Artigo
5°- Os estágios supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia tem por
finalidade proporcionar aos alunos:
I - A aplicação prática
dos conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas do Curso;
II -
Adaptação, aprimoramento e complementação do ensino e da
aprendizagem;
III -
Atividades de aprendizagem social, professional e cultural,
através da participação em situações reais de trabalho;
IV -
Formação profissional em Enfermagem e Obstetrícia, inter-relacionando
as áreas como um todo;
V - Integração com a
comunidade, possibilitando a busca conjunta de soluções para as situações-problemas,
e a atuação global no contexto organizacional da comunidade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Artigo
6º - Os estágios supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia
compreenderão atividades de organização, supervisão, orientação e avaliação.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo
7° - Para o desenvolvimento dos estÁgios supervisionados deverão ser
constituidas turmas de, no máximo, 06 (seis) alunos, supervisionados por 01
(um) docente.
§
1° - Integrarão as turmas de estágios os alunos regularmente matriculados na
disciplina de estágio e os que já cursaram ou estiverem cursando disciplina teórica
correspondente, segundo o fluxograma do Curso e as normas de matrícula em vigor
na Instituição.
§ 2º
- Para o aluno cursar as disciplinas de estágio supervisionado, existentes a
partir do 4° semestre, o mesmo deverá ter cursado todas as disciplinas
propostas na grade curricular até o 3° semestre.
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.../Res. nº 152/90-CEP ANEXO 03
Artigo
8º - As atividades de estágio, por turma, deverão ser desenvolvidas durante o
período acadêmico, sem interrupções, até a conclusão da carga horária da
disciplina, respeitados os cronogramas de cada disciplina.
Artigo 9º - É de competência dos estagiários:
a)
Cumprir as disposições deste Regulamento;
b)
Cumprir as disposições do Termo de Compromisso firmado com a
Instituição concedente do estágio;
c)
executar as tarefas a ele designadas pelo supervisor do estágio;
d)
cumprir os preceitos da ética profissional;
e)
apresentar sugestões que possam contribuir para a superação
das situações-problemas, bem como para a melhoria da qualidade do estágio
supervisionado;
f)
apresentar os relatórios exigidos, observando o plano de estágio;
g)
elaborar e encaminhar, semestralmente, ao professor da
disciplina correspondente, avaliação da disciplina e do local utilizado como
campo de estágio, elaborado através de instrumento próprio.
SEÇÃO II
DA SUPERVISÃO
Artigo
10 A supervisão dos estágios deverá ser exercida por professores lotados no
Departamento de Enfermagem.
Parágrafo único
Caberá ao Departamento de Enfermagem, em reunião realizada no início de cada
período letivo, designar os supervisores de cada período letivo e os
supervisores de cada turma.
Artigo
11 - O supervisor deverá permanecer no campo de estágio durante todo o período
de duração do mesmo, respeitadas as especificidades de cada disciplina.
Artigo 12 - Caberá ao Supervisor de estágio:
a)
Elaborar o programa de aprendizado profissional e o plano de
atividade dos estagiários;
b)
Apresentar o programa por disciplina, a ser aprovado no
Departamento;
c)
Esclarecer aos estagiários os objetivos da disciplina, sua
dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento da mesma;
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.../Res. nº 152/90-CEP ANEXO 04
d)
Coletar, sistematizar e analisar dados sobre as situações-problemas
a serem trbalhadas no estágio;
e)
Atribuir tarefas, sem discriminar ou categorizar os estagiários,
uma vez que objetivos da disciplina devem ser cumpridos por todos;
f)
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, intervindo sempre
que necessário;
g)
Participar efetivamente dos trabalhos previstos para a turma,
dentro dos limites do tempo atribuído a esta atividade;
h)
Elaborar e encaminhar, semestralmente, ao Departamento, relatórios
de atividades da disciplina;
i)
Proceder a avaliação contínua das atividades junto aos estagiários;
j)
Fazer avaliação do estágio e do campo junto à chefia do
setor, baseado no relatório de avaliação do estágio;
k)
Dedicar um período, anterior ao início de cada estágio, para
o reconhecimento do campo;
l)
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO
Artigo 13 - Caberá ao supervisor:
a)
Orientação técnico-profissional aos estagiários,
individualmente ou em grupo, sobre as atividades a serem desenvolvidas,
conforme o proposto no "Plano de Atividades e Programa de Aprendizagem
Profissional";
b)
Orientação técnico-profissional junto aos Hospitais, Postos
de Saúde, Creches, Asilos da Comunidade e outros, onde estiveram sendo desenvolvidos
os estágios, no período de duração dos mesmos;
c)
Orientação técnico-profissional e educação para a saúde junto
à comunidade.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
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.../Res. nº 152/90-CEP ANEXO 05
Artigo
14 - A avaliação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos docentes da
disciplina, aprovados pelo Departamento de Enfermagem e Colegiado de Curso, e
respeitando o disposto nas Resoluções nº 090/90-CEP e 136/90-CEP.
§ 1º
- Para a avaliação de desempenho por disciplina, deverá ser observado o modelo
de instrumento proposto pela disciplina e aprovado pelo Departamento de
Enfermagem.
§
2° - Deverão constar do instrumento proposto, no mínimo, os três domínios da
taxonomia de BLOOM, B. (1972):
· cognitivo
· afetivo e
· psicomotor.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
15 - Os casos omissos serão analisados, prioritariamente, pela Área da
disciplina e, se necessário, pela Comissão de Ensino e, posteriormente, pelo
Departamento de Enfermagem, ouvido o professor supervisor e as partes
envolvidas no caso em questão.